Concessiona a zona de caça associativa do Barranco da Água à Federação de Caça do Sul de Portugal, pelo período de 12 anos, constituída pelo prédio rústico denominado Barranco da Água, sito na freguesia da Mexilhoeira Grande, município de Portimão (processo n.º 5440-AFN)
Concessão
É concessionada a zona de caça associativa do Barranco da Água (processo n.º 5440-AFN) à Federação de Caça do Sul de Portugal, com o número de identificação fiscal 503603880 e sede na Rua de Alexandre Herculano, 1, 8500-552 Portimão, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, constituída pelo prédio rústico denominado Barranco da Água, sito na freguesia da Mexilhoeira Grande, município de Portimão, com a área de 256 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.
Produção de efeitos
A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 27 de Abril de 2010.
(ver documento original)