- 1 -Descrição:
- a)Calça do grande uniforme para oficial (anexo iii - fig. 3):
- i)Confeccionada em lã elasticotine na cor azul ferrete, tem duas algibeiras abertas verticalmente nas costuras exteriores, tendo assentes sobre estas uma lista de galão dourado com a largura de 5,5 cm para os oficiais generais e de 2,5 cm para os restantes oficiais e cadetes da Academia Militar;
- ii)O comprimento da calça é regulado para que a sua orla inferior caia naturalmente sobre o sapato. As frentes têm duas pregas e fecham por meio de braguilha, que abotoa com cinco botões ou fecho de correr;
- b)Calça do grande uniforme para sargento (anexo iii - fig. 3A):
- i)De modelo igual ao de Oficial;
- ii)Não é aplicada a lista de galão dourado.
- a)Calça do grande uniforme para oficial (anexo iii - fig. 3):
- 2 -Aplicação:
- a)Grande uniforme;
- b)Uniforme da jaqueta
Artigo 10.º — Calça do grande uniforme
RevogadoVersão 2Vigente desde: 03/10/2019
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Versão 2
Revogado desde 03/10/2019
Original
Em vigor de 30/06/2011 a 02/10/2019