- 1 -Descrição:
- a)Gorro cachecol (anexo iv - fig. 26);
- b)Confeccionado em malha de lã canelada, de cor verde, com 38 cm a 40 cm de comprimento e 34 cm a 38 cm de largura;
- c)Com orlas longitudinais cosidas uma à outra.
- 2 -Aplicação - uniforme n.º 3.
Artigo 100.º — Gorro cachecol
RevogadoVersão 2Vigente desde: 03/10/2019
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 03/10/2019
Original
Em vigor de 30/06/2011 a 02/10/2019