- 1 -Descrição:
- a)Impermeável (anexo iv - fig. 28);
- b)De tecido leve, fino, impermeável, de cor verde e pespontado a 0,5 cm, direito; é constituído por dois conjuntos ligados, sobrepostos atrás e à frente de forma a criar fendas de ventilação.
O primeiro dos conjuntos, não tem costuras e compreende a gola, as ombreiras, as mangas e as partes superiores do peito e das costas; o segundo, cosido atrás e aberto à frente, forma o resto do impermeável, é de rede na área coberta pelo primeiro e tem orla inferior 5 cm a 10 cm abaixo da curva do joelho;
- c)Na frente, abaixo da linha da cintura, tem dois bolsos interiores com rasgo ao alto inclinado e com pestana; os bolsos, por dentro, têm uma fenda para o acesso ao uniforme interior; tem gola convencional com pontes de 8 cm, fechando, desde a gola, com seis botões médios de tipo corrente, de cor verde, sendo os botões superior e inferior pequenos e distanciados dos mais próximos 18 cm a 20 cm, os restantes distanciados entre si 12 cm a 14 cm. O botão inferior abotoa com presilha e os restantes abotoam sobre carcela;
- d)As mangas são fechadas e lisas;
- e)Atrás tem uma costura a meio das costas, aberta desde um ponto entre 18 cm a 20 cm abaixo da linha da cintura até à orla inferior, podendo fechar-se a meio com um botão pequeno de tipo corrente de cor verde, pregado por dentro;
- f)Nos ombros tem pontes do lado das mangas e, de cada lado, um botão pequeno de tipo corrente, de cor verde, para fixação de platinas de 4 cm de largura, desmontáveis, de ida e volta, do mesmo tecido do impermeável, de forma a manter um intervalo de 1 cm entre a platina e a gola.
- 2 -Aplicação - uniformes n.os 1 e 2.
Artigo 102.º — Impermeável
RevogadoVersão 2Vigente desde: 03/10/2019
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 03/10/2019
Original
Em vigor de 30/06/2011 a 02/10/2019