Os distintivos a seguir discriminados são usados exclusivamente por militares e nas condições em que houver direito ao seu uso.
Artigo 110.º — Exclusividade de uso
RevogadoVersão 2Vigente desde: 03/10/2019
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 03/10/2019
Original
Em vigor de 30/06/2011 a 02/10/2019