- 1 -Os galões de material sintético de cor cinzento-clara apresentam padrões com as dimensões idênticas às referidas nos artigos 115.º e 116.º
- 2 -O uso de outros tipos de galões de material sintético, bem como a cor e material de fabrico, são aprovados por despacho do CEME.
Artigo 117.º — Galões de material sintético de cor cinzento-clara
RevogadoVersão 2Vigente desde: 03/10/2019
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 03/10/2019
Original
Em vigor de 30/06/2011 a 02/10/2019