Os distintivos de posto a usar no uniforme n.º 3 são em material sintético, com os padrões referidos no artigo 117.º
Artigo 119.º — Distintivos de posto para uniforme n.º 3
RevogadoVersão 2Vigente desde: 03/10/2019
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 03/10/2019
Original
Em vigor de 30/06/2011 a 02/10/2019