Os distintivos de cursos, qualificações e funções, assim como as condições de uso e a sua localização nos uniformes, são aprovados por despacho do CEME.
Artigo 126.º — Cursos, qualificações e funções
RevogadoVersão 2Vigente desde: 03/10/2019
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 03/10/2019
Original
Em vigor de 30/06/2011 a 02/10/2019