- 1 -Descrição:
- a)Peúgas pretas (anexo iii - fig. 6);
- b)Confeccionadas em algodão mercerizado preto;
- c)São lisas e ajustadas à perna por canhão elástico.
- 2 -Aplicação:
- a)Grande uniforme;
- b)Uniforme da jaqueta;
- c)Uniforme de cerimónia de Banda do Exército;
- d)Uniforme n.º 1;
- e)Uniforme n.º 2 (com sapatos).
Artigo 13.º — Peúgas pretas
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Em vigor de 30/06/2011 a 02/10/2019