Artigo 130.º
Emblema da unidade/estabelecimento/órgão (U/E/O)
Redação registada como em vigor em 30/06/2011.
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Como distintivo de unidade, estabelecimento ou órgão do Exército, é usado no bolso direito dos uniformes n.os 1 e 2 um escudo de armas em metal e esmalte com a respectiva simbologia heráldica (anexo v - fig. 31). No uniforme n.º 3, aquele distintivo é em tecido ou material sintético de cor verde não brilhante com os símbolos bordados a linha de cor preta.