Artigo 132.º
Medalhas e condecorações
Redação registada como em vigor em 30/06/2011.
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O uso das medalhas e condecorações é regido pela Lei Orgânica das Ordens Honoríficas, pelo Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas e pelas normas de protocolo em vigor.