Artigo 136.º
Condecoração colectiva
Redação registada como em vigor em 30/06/2011.
Esta redação foi substituída em 03/10/2019. Ver a versão consolidada
O distintivo especial de condecoração colectiva, respeitante à Ordem Militar da Torre de Espada, de Valor, Lealdade e Mérito, às medalhas militares de Valor Militar e Cruz de Guerra, é usado com todos os uniformes, excepto com o uniforme n.º 3, sendo suspenso de um botão pregado junto da costura do ombro direito, quando seja estabelecido o uso de condecorações completas (anexo v - fig. 34).