Em substituição da condecoração colectiva, é permitido usar do lado direito do peito, por cima do bolso, uma miniatura do respectivo distintivo, quando estabelecido o uso das fitas simples das condecorações (anexo v - fig. 35).
Artigo 137.º — Miniatura da condecoração colectiva
RevogadoVersão 2Vigente desde: 03/10/2019
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 03/10/2019
Original
Em vigor de 30/06/2011 a 02/10/2019