Os distintivos de tempo de serviço em campanha e de ferido em combate são usados com todos os uniformes, excepto com o uniforme n.º 3, caso em que o seu uso apenas é permitido em cerimónias militares e dias festivos.
Artigo 141.º — Uso dos distintivos de tempo de serviço em campanha e de ferido em combate
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Em vigor de 30/06/2011 a 02/10/2019