Quando de luto, os militares de qualquer categoria ou patente podem usar no braço esquerdo e acima do cotovelo um braçal de pano preto de 10 cm de altura.
Artigo 143.º — Luto
RevogadoVersão 2Vigente desde: 03/10/2019
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 03/10/2019
Original
Em vigor de 30/06/2011 a 02/10/2019