Artigo 148.º
Responsabilidade pela conservação
Redação registada como em vigor em 30/06/2011.
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- 1 -Independentemente do tempo de vida útil dos diferentes artigos, todos os militares são responsáveis pela sua conservação, devendo zelar pelo seu bom estado e manutenção das suas características.
- 2 -Após a primeira distribuição, no caso em que a esta houver lugar, é da responsabilidade de todo o militar proceder a renovação do fardamento, sempre que o não mantenha nas devidas condições de apresentação e utilização.