Artigo 151.º
Alunos da Academia Militar e da Escola de Sargentos do Exército
Redação registada como em vigor em 30/06/2011.
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- 1 -Os alunos da AM e da ESE dispõem, por conta do Estado, das peças de fardamento constantes de uma DIF, aprovada por despacho do CEME.
- 2 -Para efeitos de aquisição de artigos de fardamento, os alunos da AM e da ESE são equiparados, respectivamente, a oficiais e a sargentos dos quadros permanentes.