Artigo 153.º
Regimes de voluntariado e de contrato (RV e RC)
Redação registada como em vigor em 30/06/2011.
Esta redação foi substituída em 03/10/2019. Ver a versão consolidada
Os militares em RV e em RC dispõem, por conta do Estado, das peças de fardamento constantes de uma DIF, aprovada por despacho do CEME.