As alterações ao presente Regulamento, quando tenham carácter temporário, nomeadamente para testes, são determinadas por despacho do CEME.
Artigo 158.º — Alterações ao Regulamento
RevogadoVersão 2Vigente desde: 03/10/2019
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 03/10/2019
Original
Em vigor de 30/06/2011 a 02/10/2019