O esclarecimento de dúvidas quanto à interpretação e aplicação do presente Regulamento é efectuado por despacho do CEME.
Artigo 160.º — Dúvidas de interpretação e aplicação do RUE
RevogadoVersão 2Vigente desde: 03/10/2019
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Revogado
Versão 2
Revogado desde 03/10/2019
Original
Em vigor de 30/06/2011 a 02/10/2019