- 1 -Descrição:
- a)Laço (anexo iii - fig. 14);
- b)Confeccionado em gorgorão de seda preta sem brilho, com pontas rectangulares.
- 2 -Aplicação - uniforme da jaqueta.
Artigo 21.º — Laço
RevogadoVersão 2Vigente desde: 03/10/2019
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 03/10/2019
Original
Em vigor de 30/06/2011 a 02/10/2019