- 1 -Descrição:
- a)Cinto de precinta preto (anexo iii - fig. 23);
- b)Manufacturado com tira dupla em algodão com 3,2 cm de largura, de cor preta;
- c)Tem uma fivela de correr dourada e ponta metálica:
- i)No cinto trabalha uma passadeira do mesmo tecido destinada a enfiar a ponta;
- ii)A fivela tem gravado o emblema do Exército, ao centro e em relevo.
- 2 -Aplicação:
- a)Uniforme de cerimónia de Banda do Exército;
- b)Uniforme n.º 1.
Artigo 30.º — Cinto de precinta preto
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Em vigor de 30/06/2011 a 02/10/2019