Artigo 32.º
Granadeiras
Redação registada como em vigor em 30/06/2011.
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- 1 -Descrição:
- a)Ganadeiras (anexo iii - fig. 25);
- b)Confeccionadas em tecido de lã e de ponto elasticotine na cor azul-ferrete, com uma passadeira interior para se enfiar nas platinas, com a respectiva guarnição em lã de cor amarela;
- c)Para os oficiais, as granadeiras são confeccionadas em tecido de lã e de ponto elasticotine na cor azul-ferrete, com as guarnições mescladas de lã branca, vermelha e amarela, em idêntica proporção. Neste caso, as platinas são em escama de metal dourado, que se fixam na respectiva passadeira do casaco.
- 2 -Aplicação - uniforme de cerimónia de Banda do Exército.