- 1 -Descrição:
- a)Calça do uniforme n.º 1 (anexo iii - fig. 29);
- b)Confeccionada em tecido de polyester e lã de cor cinzenta;
- c)Tem duas algibeiras abertas verticalmente nas costuras exteriores e uma outra metida com um vivo atrás, do lado direito;
- d)O comprimento é regulado para que a orla inferior da perna caia naturalmente sobre o sapato;
- e)Junto ao sapato, com a largura mínima de 23 cm;
- f)As frentes têm duas pregas e fecham por meio de braguilha que abotoa com cinco botões ou fecho de correr.
- 2 -Aplicação - uniforme n.º 1.
Artigo 36.º — Calça do uniforme n.º 1
RevogadoVersão 2Vigente desde: 03/10/2019
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 03/10/2019
Original
Em vigor de 30/06/2011 a 02/10/2019