- 1 -Descrição:
- a)Gravata preta (anexo iii - fig. 31);
- b)Confeccionada em gorgorão de seda preta, sem brilho, com um comprimento de 135 cm a 140 cm e uma largura de 7 cm a 8,5 cm, terminando em bico.
- 2 -Aplicação - uniforme n.º 1.
Artigo 38.º — Gravata preta
RevogadoVersão 2Vigente desde: 03/10/2019
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 03/10/2019
Original
Em vigor de 30/06/2011 a 02/10/2019