- 1 -Descrição:
- a)Carteira do uniforme n.º 1 (anexo iii - fig. 36);
- b)Manufacturada em calfe preto, liso com a forma paralelepipédica;
- c)Tem frente e traseira rectangulares de 22 cm de altura e 23 cm de comprimento, com os cantos inferiores arredondados;
- d)A traseira é prolongada de forma a constituir a pala, fechando com duas molas de pressão;
- e)A carteira pode ser transportada no ombro esquerdo ou na mão, para o que dispõe de uma pega com 100 cm x 2 cm de comprimento, regulável por fivela.
- 2 -Aplicação - uniforme n.º 1.
Artigo 43.º — Carteira do uniforme n.º 1
RevogadoVersão 2Vigente desde: 03/10/2019
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 03/10/2019
Original
Em vigor de 30/06/2011 a 02/10/2019