- 1 -Descrição:
- a)Dólman do uniforme n.º 2 (anexo iii - fig. 38);
- b)Confeccionado em tecido de polyester e lã de cor verde, sendo ligeiramente cintado;
- c)O comprimento é definido pela linha de inserção do dedo polegar com o braço estendido ao longo da perna em posição vertical;
- d)Os forros são de cetim verde com pré-encolhimento;
- e)Na frente tem dois bolsos com macho, sobrepostos na linha do peito com portinholas em bico, abotoando através de botões verdes de massa de formato pequeno e outros dois bolsos sobrepostos nas abas, cujas portinholas em bico abotoam com botões iguais aos indicados anteriormente;
- f)Bandas com dente em esquadria;
- g)Destinado ao pessoal masculino, fecha com quatro botões verdes de massa de formato grande, e, ao pessoal feminino, fecha com três botões, sendo o superior pregado na linha de fixação dos botões dos bolsos superiores e, o último, na linha das portinholas dos bolsos inferiores;
- h)Atrás, costas com costura ao meio que terminam com uma abertura que se inicia 3 cm abaixo da linha da cintura até à orla inferior e com meios quartos;
- i)Nos ombros, sobre as costuras e com fixação da costura da manga, são aplicadas as platinas, que abotoam junto à gola com botões de massa de formato pequeno.
- 2 -Aplicação - uniforme n.º 2.
Artigo 46.º — Dólman do uniforme n.º 2
RevogadoVersão 2Vigente desde: 03/10/2019
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 03/10/2019
Original
Em vigor de 30/06/2011 a 02/10/2019