- 1 -Descrição:
- a)Sapatos de calfe preto m/F (anexo iii - fig. 46);
- b)Manufacturados em calfe preto, são decotados na frente sem atacadores e têm um salto curto de 4,5 cm.
- 2 -Aplicação: uniformes n.os 1 e 2.
Artigo 55.º — Sapatos de calfe preto m/F
RevogadoVersão 2Vigente desde: 03/10/2019
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 03/10/2019
Original
Em vigor de 30/06/2011 a 02/10/2019