- 1 -Descrição:
- a)Chapéu do uniforme n.º 3 (anexo iii - fig. 51);
- b)Confeccionado em tecido constituído por 90 % de fio fiado de algodão e 10 % de poliamida de filamento contínuo, formando este último uma rede anti-rasgo do tipo rip stop, com camuflagem de quatro tonalidades: verde, castanho, bege e preto;
- c)Constituído por copa, parte cilíndrica e aba;
- d)A copa é formada por um tampo inclinado de bordos arredondados, que liga directamente à parte cilíndrica do chapéu por costura;
- e)A parte cilíndrica tem duas ilhoses metálicas em cada lado, para arejamento;
- f)A aba é forrada, saliente em toda a volta e ligeiramente revirada para baixo, com várias costuras separadas entre si e centradas no plano longitudinal, e tem um cordão de ajustamento ao queixo, com uma pequena tranqueta de couro de sola.
- 2 -Aplicação - uniforme n.º 3.
Artigo 60.º — Chapéu do uniforme n.º 3
RevogadoVersão 2Vigente desde: 03/10/2019
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 03/10/2019
Original
Em vigor de 30/06/2011 a 02/10/2019