- 1 -São os uniformes não tipificados no RUE usados em tarefas específicas.
- 2 -Atendendo à especificidade, à rápida evolução técnica e ao grau de protecção que os uniformes especiais devem conferir aos utilizadores, admite-se a necessidade da sua progressiva actualização.
- 3 -Compete ao CEME fixar e actualizar, mediante despacho, os uniformes especiais.
Artigo 7.º — Uniformes especiais
RevogadoVersão 2Vigente desde: 03/10/2019
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 03/10/2019
Original
Em vigor de 30/06/2011 a 02/10/2019