- 1 -Descrição:
- a)Botas m/At (anexo iv - fig. 3);
- b)Manufacturadas em curtido de bezerra de cor preta;
- c)Têm biqueira, borzeguins e reforços no calcanhar;
- d)Com cano alto, de 25 cm a 30 cm, são ponteadas a toda a volta das entressolas e da sola de borracha com tacão;
- e)Fecham com atacadores de cordão de poliamida de cor preta entrançado, em 10 pares de ilhós metálicos pretos com 0,5 cm de diâmetro.
- 2 -Aplicação - uniformes n.os 2 e 3.
Artigo 76.º — Botas m/At
RevogadoVersão 2Vigente desde: 03/10/2019
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 03/10/2019
Original
Em vigor de 30/06/2011 a 02/10/2019