- 1 -Descrição:
- a)Blusão de cabedal (anexo iv - fig. 5);
- b)Confeccionado em pele de caprino ou ovino;
- c)De cor verde, aperta à frente a toda a altura, por intermédio de um fecho de correr vertical de cremalheira metálica;
- d)Tem dois bolsos inclinados metidos logo abaixo da zona do peito, sendo a gola de malha canelada de poliamida;
- e)Interiormente, à altura do peito e do lado esquerdo, tem um bolso metido;
- f)Nos ombros tem platinas, com cerca de 4 cm de largura, que partem da costura da cava e terminam em bico, abotoando junto à gola através de um botão de pressão metálico oxidado;
- g)As mangas, que são unidas à cava, terminam com punho de malha canelada de poliamida com 7 cm de altura;
- h)A manga esquerda, entre o cotovelo e o ombro, leva um porta-canetas;
- i)O cós da cintura é de malha canelada de poliamida com 7 cm de altura;
- j)O forro é acolchoado e de tecido de polyester de cor verde;
- l)Tem no lado direito do peito, o emblema do Exército gravado e a inscrição «Exército» por baixo do emblema;
- m)Usado em substituição do dólman do uniforme n.º 2, ou com o uniforme n.º 1C.
- 2 -Aplicação - uniformes n.os 1 e 2.
Artigo 78.º — Blusão de cabedal mod. 2009
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Versão 2
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Original
Em vigor de 30/06/2011 a 02/10/2019