- 1 -Descrição:
- a)Calção n.º 1 (anexo iv - fig. 10);
- b)Confeccionado em tecido de lã e polyester de cor cinzenta e com modelo idêntico ao do calção do grande uniforme, com excepção do galão de ouro de fieira lateral, que não é aplicado.
- c)É permitido o uso de reforços do mesmo tecido ou em camurça da mesma cor;
- d)Em alternativa, o calção pode ser confeccionado em tecido elástico de cor cinzenta.
- 2 -Aplicação - uniforme n.º 1.
Artigo 84.º — Calção n.º 1
RevogadoVersão 2Vigente desde: 03/10/2019
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 03/10/2019
Original
Em vigor de 30/06/2011 a 02/10/2019