- 1 -Descrição:
- a)Casacão impermeável (anexo iv - fig. 17);
- b)Confeccionado em tecido de algodão e polyester impermeabilizado de cor verde;
- c)Compõe-se de frentes, costas, mangas, gola e capuz;
- d)As frentes fecham por meio de fecho de correr com quatro molas de pressão, que apertam sob carcela;
- e)Tem dois bolsos colocados à altura do peito, com cerca de 14,5 cm x 17,5 cm, com fole ao fundo e lado de cava e com portinhola em bico que fecha por meio de uma fita do tipo Velcro(ver documento original);
- f)No bico da portinhola, do lado exterior e apenas para feitio, é colocada uma mola de pressão;
- g)As portinholas têm alturas médias de 7 cm no bico e de 5,5 cm nas partes laterais;
- h)Do lado esquerdo, por cima do bolso, é colocada uma platina com 11,5 cm de comprimento e 3,5 cm de largura, a terminar em bico e a fechar por botão verde pequeno em casa interior, onde, quando usado com capuz, são colocados os distintivos dos postos;
- i)As costas são lisas;
- j)Na linha da cintura leva um túnel de 3,5 cm, que se prolonga até cerca de metade das frentes e no qual funciona um elástico que permite o ajuste; na orla inferior tem uma bainha de 2 cm, na qual funciona um cordão para ajuste;
- l)As mangas, tipo raglan, são constituídas por duas folhas; a gola, com 6,5 cm atrás e 9,5 cm junto à escala, tem colocadas na sua base quatro molas de pressão para fixação do capuz;
- m)Interiormente, é revestido com um forro amovível acolchoado com manta agulhada e fixado por dois fechos de correr à frente, três molas de pressão no decote e dois botões verdes médios na orla inferior de cada uma das mangas;
- n)O capuz é fixado à base da gola por quatro molas de pressão e é composto por duas peças ligadas por meio de costura;
- o)O forro amovível é fixado ao tecido exterior do capuz por quatro molas de pressão, uma ao alto e três na horizontal; tem platinas amovíveis com a largura de 4,5 cm junto à costura dos ombros e 5,5 cm junto à gola onde terminam em bico, que abotoam por meio de botão verde de tamanho médio.
- 2 -Aplicação - uniformes n.os 2 e 3.
Artigo 91.º — Casacão impermeável
RevogadoVersão 2Vigente desde: 03/10/2019
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 03/10/2019
Original
Em vigor de 30/06/2011 a 02/10/2019