- 1 -Descrição:
- a)Cinto de cerimónia (anexo iv - fig. 19);
- b)Manufacturado em liga de torçal carmesim e ouro, fechando por meio de uma fivela de metal dourado representando o brasão do Exército;
- c)Forrado a veludo carmesim e, interiormente, do lado esquerdo, tem um botão para fixar a suspensão da espada, quando se fizer uso dela;
- d)Para oficiais generais, o cinto tem o fundo de ouro com quatro filetes de torçal carmesim nas partes superiores e inferiores do mesmo;
- e)Para os restantes oficiais e alunos da AM, o fundo do cinto é carmesim e os filetes são de torçal dourado;
- f)Para sargentos e alunos da ESE, o cinto de cerimónia é manufacturado em torçal de seda cinzenta chumbo, tendo um filete dourado nas partes superiores e inferiores.
- 2 -Aplicação - uniforme n.º 1.
Artigo 93.º — Cinto de cerimónia
RevogadoVersão 2Vigente desde: 03/10/2019
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 03/10/2019
Original
Em vigor de 30/06/2011 a 02/10/2019