Artigo 98.º
Fita de identificação individual
Redação registada como em vigor em 30/06/2011.
Esta redação foi substituída em 03/10/2019. Ver a versão consolidada
- 1 -Descrição:
- a)Fita de identificação individual (anexo iv - fig. 24);
- b)Constituída por uma fita dupla do tipo Velcro(ver documento original) de 12 cm x 2,5 cm em cor verde, onde é bordado a linha de cor preta com letras de 1 cm de altura, o nome e apelido do militar;
- c)Usa-se imediatamente acima do bolso superior direito do dólman do uniforme n.º 3, podendo ser utilizada também na camisola de lã verde, sendo colocada no lado direito sobre a linha do peito.
- 2 -Aplicação - uniforme n.º 3.