Os regulamentos de uniformes dos alunos do Colégio Militar, do Instituto de Odivelas e do Instituto dos Pupilos do Exército são aprovados por despacho do Chefe do Estado-Maior do Exército.
Artigo 2.º — Uniformes dos alunos dos estabelecimentos militares de ensino
RevogadoVersão 2Vigente desde: 03/10/2019
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 03/10/2019
Original
Em vigor de 30/06/2011 a 02/10/2019