O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Em 6 de agosto de 2015.
A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.
ANEXO
TAXAS EMOLUMENTARES DEVIDAS PELO REGISTO DE OBRAS CINEMATOGRÁFICAS E AUDIOVISUAIS
Registo de obra, através de requerimento presencial, via postal ou via eletrónica, através do formulário disponível no sítio do ICA, I. P., na Internet - 20,00 (euro).
Averbamento, nomeadamente relativo a cancelamento, penhora, arresto, penhor, arrolamento ou afetação de créditos, pignoratícios ou garantidos por consignação ou adjudicação de rendimentos, e pelos de cessão ou transmissão de direitos inscritos - 5,00 (euro).
Desistência do ato de registo requerida depois de efetuada a respetiva apresentação - 10,00 (euro).
Nota. - As taxas devidas pelas obras em que seja determinado o valor, quando representado em moeda estrangeira, serão calculadas pelo câmbio da véspera do dia da apresentação.