A atribuição do direito à dispensa parcial depende da verificação cumulativa das seguintes condições:
- a)Estar regularmente constituída e devidamente registada;
- b)Ter as situações contributiva e tributária regularizadas perante a Segurança Social e a Autoridade Tributária e Aduaneira;
- c)Não se encontrar em situação de atraso no pagamento das retribuições;
- d)No mês do requerimento ter um número total de trabalhadores superior à média dos trabalhadores registados nos 12 meses imediatamente anteriores.