Artigo 42.º
Destinatários
Redação registada como em vigor em 11/08/2017.
Esta redação foi substituída em 08/06/2019. Ver a versão consolidada
- 1 -Podem aceder a ações de formação profissional a desenvolver pelos centros de emprego e formação profissional do IEFP, I. P., as pessoas em situação de desemprego diretamente causada pelo incêndio ocorrido nos concelhos referidos no artigo 1.º ou residente nos concelhos afetados.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, são elegíveis as ações de formação em curso à data da entrada em vigor da presente portaria.