- 1 -A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos a 1 de agosto de 2017, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.
- 2 -O disposto no capítulo II aplica-se aos subsídios de caráter eventual atribuídos no âmbito do incêndio ocorrido nos concelhos referidos no artigo 1.º no período anterior à entrada em vigor da presente portaria.
- 3 -O disposto na secção III do capítulo III aplica-se às contratações de pessoas que se encontrem em situação de desemprego por motivo diretamente causado pelo incêndio ocorrido nos concelhos referidos no artigo 1.º anteriores à entrada em vigor da presente portaria.
- 4 -Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 31.º, o regime da secção IV do capítulo IV aplica-se às candidaturas apresentadas entre a data de entrada em vigor da presente portaria e o final de julho de 2020, até à conclusão dos respetivos processos.
- 5 -O disposto na secção iv do capítulo iv aplica-se ainda às candidaturas apresentadas antes da data de entrada em vigor da presente portaria e ainda não decididas.
Artigo 51.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
AlteradoVersão 3Vigente desde: 25/10/2019
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 25/10/2019
Portaria n.º 383/2019 - 1.ª Série(24/10/2019)
Alterado
Em vigor de 08/06/2019 a 24/10/2019
Portaria n.º 178/2019 - 1.ª Série(07/06/2019)
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