- 1 -O pagamento do subsídio pode ser efetuado diretamente em numerário, por depósito em conta bancária ou por carta-cheque.
- 2 -O subsídio pode ser pago:
- a)Diretamente ao beneficiário;
- b)Ao requerente quando não seja o beneficiário direto e mediante autorização expressa deste ou do seu representante legal;
- c)Diretamente ao fornecedor do bem ou do serviço, mediante autorização expressa do beneficiário ou do seu representante legal.
Artigo 7.º — Pagamento do subsídio
Vigente desde: 11/08/2017
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