Autoriza o Instituto do Cinema e Audiovisual (ICA, I. P.) a proceder à repartição de encargos referentes aos contratos de apoio que venham a ser celebrados no âmbito da execução dos programas e medidas de apoio ao cinema e audiovisual bem como dos protocolos Luso-Brasileiro e Luso-Francês
Repartição de encargos
Fica o ICA autorizado a proceder à repartição de encargos referentes aos contratos de apoio que venham a ser celebrados relativos à execução dos programas e medidas de apoio previstos na Decreto-Lei n.º 25/2018, de 24 de abril, e ainda os valores relativos à execução dos Protocolo Luso-Brasileiro e Luso-Francês em vigor, no montante global de (euro) 18.890.000,00 (dezoito milhões oitocentos e noventa mil euros), nos seguintes termos:
Em 2018 - (euro) 3.210.500,00;
Em 2019 - (euro) 9.404.500,00;
Em 2020 - (euro) 4.174.000,00;
Em 2021 - (euro) 1.556.000,00;
Em 2022 - (euro) 545.000,00.
Encargos para o ano de 2018
Os encargos para o ano 2018 estão inscritos no orçamento de atividades desse ano.
Saldos de anos anteriores
O montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos à data da sua assinatura.
26 de abril de 2018. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - O Secretário de Estado da Cultura, Miguel Honrado.
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