Define o montante percentual da taxa de justiça a atribuir ao Fundo de Cobrança Executiva da Segurança Social
Taxa de justiça
O montante percentual da taxa de justiça a atribuir ao Fundo de Cobrança Executiva da Segurança Social (FCE), para os efeitos do disposto no artigo 3.º do anexo ao Decreto-Lei n.º 56/2019, de 26 de abril, é fixado em 10 % da taxa de justiça cobrada em 2018 pelo IGFSS.
Prémios
O montante dos prémios de desempenho a atribuir no ano civil em curso são fixados nos montantes referidos nos n.os 2 e 3 do artigo 4.º da Portaria n.º 173/2019, de 5 de junho.
Transferência
O IGFSS procede à transferência do montante previsto no artigo 1.º de verbas do seu orçamento previstas para o efeito para conta autónoma do FCE.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Em 8 de agosto de 2019.
O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. - O Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, José António Fonseca Vieira da Silva.
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