1 - A ACSS, I. P., mantém atualizado o registo informático dos especialistas em física médica enquanto se mantiver válido o respetivo reconhecimento, bem como dos profissionais que se encontram a realizar a formação especializada.
2 - A lista referida no número anterior, contendo as respetivas áreas de atividade e validade do registo, é publicitada no site da ACSS, I. P.
ANEXO I
Modelo do certificado que atribui o título de especialista em física médica
(a que se refere o n.º 2 do artigo 13.º do presente Regulamento)
Certificado n.º ...
Especialista em Física Médica
O Conselho Diretivo da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.), certifica nos termos do n.º 1 do artigo 161.º do Decreto-Lei n.º 108/2018, de 3 de dezembro, o reconhecimento de ... (nome), titular do cartão de cidadão n.º ..., como especialista em física médica, na(s) área(s) de ... (radioterapia, medicina nuclear, radiologia de diagnóstico e intervenção).
O presente certificado é válido por cinco anos após a sua emissão.
Lisboa,... de... de...
... (nome)
Presidente do Conselho Diretivo da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.
ANEXO II
Critérios para avaliação da formação contínua
(a que se refere o n.º 5 do artigo 14.º do presente Regulamento)
A formação profissional contínua é valorada em termos de pontos ECVET, de acordo com os seguintes critérios e pontuações, sendo que a 1 ponto ECVET corresponde 25 unidades de crédito (UC), sistema utilizado nas recomendações da EFOMP (European Federation of Medical Physics Organizations) para a formação profissional contínua:
a) Participação, como formando em cursos nacionais ou internacionais, incluindo encontros científicos, seminários ou similares, com apreciação favorável, de acordo com a seguinte valoração, até ao máximo de 70 UC:
i) 1 UC por cada hora;
ii) 2 UC por cada hora caso se trate de evento com avaliação;
b) Outras atividades:
i) Participação como formador ou orador em cursos nacionais ou internacionais, incluindo encontros científicos, seminários ou similares até ao máximo de 10 UC por ano, atribuindo-se 2 UC por cada hora;
ii) Participação em atividades e experiências de formação no local de trabalho, atribuindo-se 1 UC por cada atividade ou experiência;
iii) Realização de visitas de estudo a outros serviços ou departamentos, até ao máximo de 5 UC por ano, atribuindo-se 1 UC por cada visita;
iv) Publicação de artigos em revistas científicas, com revisão, em autoria ou coautoria, até ao máximo de 30 UC por ano, atribuindo-se 3 UC por cada artigo em que seja primeiro autor e 2 UC por cada artigo em que seja coautor;
v) Publicação de livro, em autoria ou coautoria, até ao máximo de 30 UC por ano, atribuindo-se 10 UC por cada livro;
vi) Apresentação de comunicação oral ou escrita em conferências, encontros científicos, workshops, seminários ou similares, até ao máximo de 15 UC por ano, atribuindo-se 5 UC por cada comunicação em encontro internacional e 2 UC em encontro nacional;
vii) Implementação de novas técnicas ou procedimentos no âmbito da atividade profissional, até ao máximo de 10 UC por ano, atribuindo-se 5 UC por cada técnica ou procedimento;
viii) Participação em grupos de trabalho, comissões ou equivalentes, até ao máximo de 15 UC por ano, atribuindo-se 5 UC por cada participação.
ANEXO III
(a que se refere o n.º 2 do artigo 7.º do presente Regulamento)
Orientações para o programa de formação
De acordo com o n.º 3 do artigo 161.º do Decreto-Lei n.º 108/2018, o programa de formação deve estar alinhado com as orientações europeias aplicáveis, nomeadamente com as orientações estabelecidas nos documentos da Comissão Europeia Radiation Protection No. 174 e Radiation Protection No. 175. O documento RP174 estabelece o quadro europeu de qualificação do especialista em física médica, incluindo orientações para o programa de formação («Inventory of Learning Outcomes for the MPE in Europe»). No documento RP175 são apresentados os requisitos de formação em proteção radiológica para o «Especialista em Física Médica» («Learning outcomes in radiation protection for medical physicists/medical physics experts»). Com base nestas orientações, enumeram-se de seguida os tópicos mínimos a incluir em cada um dos módulos:
I - Tópicos mínimos a incluir no módulo de Integração:
a) Saúde e Segurança no Trabalho em contexto clínico;
b) Organização Hospitalar e Legislação geral e profissional de enquadramento do exercício profissional;
c) Deontologia Profissional e Código de Ética;
d) Relações Humanas e papel do Físico Médico na equipa profissional;
e) Anatomia, fisiologia e patologia sob a perspetiva do diagnóstico e terapêutica e adequado à função clínica do físico médico;
f) Risco e segurança nos procedimentos de diagnóstico/terapêutica;
g) Implementação e gestão de sistemas/metodologias de melhoria da qualidade.
II - Tópicos mínimos a incluir no módulo de Proteção Radiológica:
a) Revisões de física atómica e campo eletromagnético:
i) Física e matemática das radiações;
ii) Radioatividade;
iii) Radiação das partículas carregadas;
iv) Radiação das partículas não-carregadas;
v) Radiação natural;
vi) Fontes de radiação;
b) Grandezas e medições:
i) Grandezas radiométricas;
ii) Grandezas dosimétricas;
iii) Grandezas de radioproteção;
iv) Cálculos e medições dosimétricas;
v) Princípios de deteção e medição das radiações;
c) Efeitos biológicos das radiações:
i) Efeitos das radiações aos níveis molecular e celular;
ii) Efeitos determinísticos;
iii) Efeitos somáticos estocásticos;
iv) Efeitos hereditários estocásticos;
v) Estudos epidemiológicos: conceito de risco;
vi) Conceito de detrimento radiológico;
d) Princípios de proteção radiológica e organizações nacionais e internacionais:
i) Princípios da proteção radiológica;
ii) Papel das organizações internacionais no domínio da proteção radiológica;
iii) Cultura de segurança;
iv) Legislação nacional em matéria de proteção radiológica e segurança nuclear: entidades nacionais envolvidas;
e) Avaliação das exposições externa e interna:
i) Exposição externa:
a) Programa de controlo radiológico para avaliação da dose individual;
b) Monitorização de área;
ii) Exposição interna:
a) Modos de incorporação;
b) Programa de vigilância e estimativa de dose individual;
c) Modelos biocinéticos;
d) Aberrações cromossómicas;
f) Proteção dos trabalhadores contra radiações:
i) Programa de proteção radiológica:
a) Obrigações e responsabilidades;
b) Gestão e cultura de segurança;
c) Requisitos técnicos, organizativos e administrativos;
ii) Aspetos técnicos da proteção radiológica;
iii) Classificação de áreas e de trabalhadores;
iv) Controlo dosimétrico e vigilância médica dos trabalhadores;
v) Proteção contra exposições profissionais:
a) Aplicações médicas;
b) Aplicações industriais;
c) Investigação e ensino;
d) Exposições devido a radionuclidos naturais (NORM);
g) Exposição nas diferentes práticas médicas:
i) Importância e responsabilidades;
ii) Otimização da proteção no caso das exposições médicas;
iii) Níveis de referência para o paciente;
iv) Programas de garantia de qualidade;
v) Riscos na exposição do feto a radiação ionizante:
a) Gestão de dose em doentes grávidas;
b) Gestão de dose em profissionais grávidas;
vi) Exposições acidentais;
h) Exposição nas diferentes práticas industriais:
i) As práticas industriais mais utilizadas;
ii) Radiografia industrial e irradiadores;
iii) Programas de garantia de qualidade;
iv) Estudo de acidentes;
i) Exposição do público devido às práticas:
i) Fontes de exposição do público;
ii) Segurança do transporte de matérias radioativas;
iii) Gestão dos resíduos radioativos;
j) Intervenção em situações de exposição crónica ou aguda:
i) Princípios de intervenção;
ii) Intervenção em caso de emergência;
iii) Planos de emergência;
iv) Gestão das intervenções;
v) Proteção do pessoal das equipas de intervenção;
vi) Apoio à preparação e resposta a situações de emergência radiológica.
Estes tópicos garantem a paridade com o programa de formação para o nível 1 de qualificação em proteção radiológica estabelecido no Decreto-Lei n.º 227/2008.
III - Tópicos mínimos a incluir nos módulos de cada área de especialização:
Módulo de Radioterapia:
a) Equipamentos de tratamento para radioterapia externa (equipamentos com isótopos, geradores de Raios X, geradores de partículas);
b) Instrumentação específica da Radioterapia (propriedades dosimétricas, sistemas de dosimetria, padrões primários, seleção de detetores);
c) Testes de aceitação e commissioning de equipamentos;
d) Calibração de feixes de fotões e eletrões e determinação de dose absorvida;
e) Aspetos físicos e clínicos de feixes de fotões, eletrões, protões e neutrões;
f) Sistemas de planeamento computorizado (configurações de hardware, algoritmos de cálculo, aquisição de dados para modelação, commissioning e garantia da qualidade);
g) Técnicas de planeamento e tratamento (3DCRT, IMRT, VMAT);
h) Técnicas de imagem para localização do doente;
i) Técnicas de radioterapia guiada por imagem;
j) Garantia e controlo da qualidade dos tratamentos;
k) Métodos de dosimetria in vivo;
l) Cálculo de blindagens de instalações radiológicas (design e avaliação de bunkers para instalações com aceleradores de partículas e equipamentos de imagem);
m) Braquiterapia: sistemas de dosimetria, determinação de dose absorvida, técnicas de planeamento e tratamento, commissioning e garantia da qualidade;
n) Cálculo de blindagens de instalação radiológica (design e avaliação de bunkers para instalações com braquiterapia);
o) Técnicas especiais em Radioterapia: irradiação total da pele (TSEI), irradiação total do corpo (TBI), radioterapia estereotáxica de corpo e crânio (SRS e SBRT), radioterapia intraoperatória (IORT), radioterapia adaptativa (ART); terapia com protões e iões pesados; terapia com neutrões, quando possível;
p) Radiobiologia: modelos radiobiológicos, cálculo de doses equivalentes, fracionamentos alterados, compensações de interrupções;
q) Normas e recomendações internacionais de Segurança e Proteção Radiológica;
r) Legislação em vigor;
s) Sistemas da Qualidade;
t) Sistemas de registo e análise de acidente e incidentes;
u) Auditorias dosimétricas e participação em ensaios clínicos.
Módulo de Medicina Nuclear:
a) Âmbito e aplicações da Medicina Nuclear;
b) Produção de radioisótopos e marcação de radiofármacos; mecanismos de ação fisiológica e aplicações;
c) Tipos de detetores em Medicina Nuclear;
d) Determinação da atividade em Medicina Nuclear;
e) Geradores de radioisótopos;
f) Instrumentação em Medicina Nuclear;
g) Sistemas informáticos em Medicina Nuclear;
h) Sistemas de formação de imagem em Medicina Nuclear;
i) Métodos de reconstrução tomográfica;
j) Processamento de imagem;
k) Aceitação e «Comissioning» de equipamentos;
l) Dosimetria interna em exames de diagnóstico;
m) Níveis de referência de diagnóstico (DRL);
n) Desenho de barreiras em Medicina Nuclear;
o) Radiobiologia em Medicina Nuclear;
p) Dosimetria interna em terapêuticas com baixa atividade;
q) Dosimetria interna em terapêuticas com alta atividade;
r) Deontologia profissional;
s) Controlo da qualidade e calibração de sistemas de medição de atividade;
t) Controlo da qualidade em sistemas de formação de imagem;
u) Otimização da qualidade de imagem e da dose ao doente;
v) Dosimetria interna em terapêuticas com baixa atividade;
w) Dosimetria interna em terapêuticas com alta atividade;
x) Dosimetria interna dos trabalhadores e membros do público;
y) Gestão de resíduos hospitalares radioativos (líquidos, sólidos e gasosos);
z) Desenho de barreiras e minimização de doses recebidas pelos profissionais.
Módulo de Radiologia de diagnóstico e intervenção:
a) Princípios gerais de Raios X;
b) Tecnologia dos equipamentos de imagem médica e radiologia de intervenção;
c) Imagem com radiografia de projeção;
d) Raios X Convencional;
e) Mamografia;
f) Fluoroscopia;
g) Técnicas de Radiologia de Intervenção;
h) Tomografia computorizada;
i) Imagem e aspetos técnicos de equipamentos de RM;
j) Imagem e aspetos técnicos de equipamentos de Ecografia;
k) Métodos e técnicas de otimização das exposições médicas de diagnóstico, incluindo a definição de Níveis de Referência de Diagnóstico;
l) Métodos e técnicas de otimização das exposições médicas de intervenção;
m) Garantia e controlo de qualidade nas instalações médicas de diagnóstico e radiologia de intervenção;
n) Risco e segurança nos procedimentos médicos de diagnóstico e radiologia de intervenção; registo e análise de exposições acidentais ou incidentes;
o) Proteção contra radiações em radiodiagnóstico e radiologia de intervenção;
p) Blindagens de instalação radiológica (design e avaliação de salas para instalações radiológicas);
q) Grupos especiais de pacientes;
r) Legislação, protocolos e procedimentos;
s) Dispositivos de visualização de imagem médica;
t) Processamento, transmissão e arquivo de imagens médicas.
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