- 1 -Os profissionais podem solicitar o reconhecimento como especialista em física médica, em áreas de especialização, mediante o cumprimento dos requisitos exigidos nos termos previstos no presente Regulamento.
- 2 -A ACSS, I. P., atribui o título de especialista em física médica, de acordo com o modelo definido no anexo i do presente Regulamento.
Artigo 3.º — Reconhecimento como especialista em física médica
Vigente desde: 16/11/2021
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Em vigor desde 16/11/2021