- 1 -Sem prejuízo do disposto no número seguinte, a presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
- 2 -A presente portaria produz efeitos a 1 de outubro de 2022.
O Ministro da Saúde, Manuel Francisco Pizarro de Sampaio e Castro, em 20 de outubro de 2022.
115802106
Artigo 3.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
Vigente desde: 24/10/2022
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Em vigor desde 24/10/2022