- 1 -A presente portaria aprova o Programa de Monitorização Ambiental da Radioatividade (PRAD), em anexo à presente portaria e que da mesma faz parte integrante, que visa o controlo do grau de radioatividade no ambiente, definindo, designadamente, os meios de amostragem, os tipos de medições, a sua periodicidade e os requisitos mínimos de cada registo.
- 2 -O disposto na presente portaria não é aplicável, nem contende, com a Rede Nacional de Alerta de Radioatividade no Ambiente (RADNET).
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 04/08/2023
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Em vigor desde 04/08/2023