- 1 -Os pagamentos dos apoios são efetuados pelo IFAP, I. P., de acordo com o calendário anual definido antes do início de cada ano civil, o qual é divulgado no respetivo portal, em www.ifap.pt.
- 2 -Os pagamentos dos apoios são efetuados por transferência bancária, para a conta referida na alínea h) do artigo 8.º
- 3 -Os pagamentos anuais são efetuados após a aprovação pela autoridade de gestão dos relatórios referidos na alínea i) do artigo 8.º
- 4 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, o pagamento da última fração é efetuado após a verificação da correta execução do plano de ação.
Artigo 17.º — Pagamentos
Vigente desde: 26/09/2016
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Em vigor desde 26/09/2016