- 1 -Os apoios previstos na presente portaria para o setor florestal são concedidos nas condições constantes da parte II, secção n.º 2.7, «Auxílios ao arranque destinados a incentivar a constituição de agrupamentos e organizações de produtores no setor florestal», das «Orientações da União Europeia relativas aos auxílios estatais nos setores agrícola e florestal e nas zonas rurais para 2014-2020», após aprovação pela Comissão Europeia do presente regime.
- 2 -Os apoios concedidos são divulgados no portal do Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral, em www.gpp.pt, através de hiperligações às páginas eletrónicas das entidades relevantes.
Artigo 3.º — Auxílios de Estado
Vigente desde: 26/09/2016
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Em vigor desde 26/09/2016